DIVORCIE-SE HOJE PARA NÃO SOFRER AMANHÃ

Sentiu-se pressionado ou amedrontado pelo título do artigo? É para ficar. Porque deixar de realizar seu divórcio em momento adequado pode trazer diversos prejuízos que você sequer imagina.

Rodrigo Moulin

Entenda os Riscos de Não Formalizar o Divórcio

Separado de Fato ou de Corpos: Imagine um casal que não vive mais junto, mas permanece "casado no papel". Essa situação pode gerar:

  • Confusão patrimonial: Se um dos cônjuges iniciar uma nova união estável informal, os bens adquiridos podem ser confundidos com os da relação anterior.

  • Litígios caros: Com novas relações e bens adquiridos, surgem disputas complexas para definir os direitos de cada parte.

Uniões Informais: Casais que não formalizaram a união e construíram patrimônio juntos também enfrentam dificuldades. Quando ocorre a separação e novos bens são adquiridos, quem terá direitos? Sem a devida formalização, as confusões e os litígios se tornam inevitáveis.

A Solução: Divórcio Extrajudicial

Com a evolução da legislação, o divórcio extrajudicial é uma alternativa acessível e rápida. Ele é realizado em cartório, mas até pouco tempo atrás, casais com filhos menores eram obrigados a resolver questões como guarda e alimentos pela via judicial. A boa notícia é que isso mudou.

A Inovação do Artigo 476 do Código de Normas da CGJ

Agora, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo em casos de filhos menores ou incapazes. A condição é que as partes assumam, por escrito e em ata notarial, o compromisso de regularizar questões como alimentos e guarda judicialmente em até 30 dias.

Benefícios da Mudança:

  • Rapidez: Ideal para situações de urgência, como necessidade de se casar novamente ou adquirir bens.

  • 📄 Solução prática: Evita burocracias desnecessárias e acelera o processo.

  • 📈 Flexibilidade: Permite resolver pendências patrimoniais e emocionais com agilidade.

Compromisso é Fundamental:

Vale ressaltar que, caso as partes não cumpram o compromisso de ajuizar as ações no prazo, o tabelião pode remeter o caso ao Juízo de Registros Públicos. Isso pode resultar em anulação do divórcio ou aplicação de sanções.

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